SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041632-48.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Roberto Portugal Bacellar
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Ivaiporã
Data do Julgamento: Sat Sep 07 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 09 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ACIDENTE DE TRÂNSITO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A PENHORA DE PARCELA DA APOSENTADORIA DO EXECUTADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUE ADMITE A RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS SALARIAIS PREVISTA NO ART. 833, IV, DO CPC/15, A FIM DE ALCANÇAR PARTE DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR PARA A SATISFAÇÃO DE CRÉDITO NÃO ALIMENTAR, DESDE QUE NÃO COMPROMETA A SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO E DE SUA FAMÍLIA – NO CASO QUALQUER PERCENTUAL DE PENHORA DA REMUNERAÇÃO DOS EXECUTADOS COMPROMETE A SUA SUBSISTÊNCIA E VIDA DIGNA E DE SUA FAMÍLIA – DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.Neste momento há provas nos autos de que toda a verba recebida pelo executado de sua aposentadoria é utilizada para seu sustento e de sua família, não sendo permitida a penhora de qualquer percentual dos numerários em sua conta, para pagamento da execução, pelo menos até que a parte exequente comprove mudança na situação fática.