SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0071120-26.2012.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jederson suzin
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Sep 01 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 02 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Apelação cível. Erro de procedimento em execução hipotecária vinculada ao Sistema Financeiro de Habitação. Recurso provido, com a cassação da sentença e retorno dos autos à Vara de origem para observância do rito procedimental previsto na Lei nº 5.741/1971, declarando a nulidade de todos os atos judiciais praticados após a citação da parte executada. I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma da sentença que julgou procedente o pedido de execução hipotecária, condenando a parte executada ao pagamento dos valores contratuais inadimplidos e da multa contratual, além de custas processuais e honorários advocatícios, sob a alegação de erro de procedimento, uma vez que o Juízo de origem tratou a demanda como ação de cobrança, desconsiderando o rito processual especial previsto na Lei nº 5.741/1971.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro de procedimento na execução hipotecária, que deveria observar o rito processual previsto na Lei nº 5.741/1971, e se a sentença proferida deve ser cassada em razão disso.III. Razões de decidir3. O Juízo de origem tratou a demanda como ação de cobrança, quando, na verdade, se trata de execução hipotecária, configurando erro de procedimento.4. O rito processual especial previsto na Lei nº 5.741/1971 não foi observado, resultando em nulidade dos atos judiciais praticados após a citação da parte executada.IV. Dispositivo e tese5. Apelação provida para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, com a declaração de nulidade de todos os atos judiciais praticados após a citação da parte executada.Tese de julgamento: Em ações de execução hipotecária vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação, é imprescindível a observância do rito processual específico previsto na Lei nº 5.741/1971, sob pena de nulidade dos atos judiciais praticados._________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 5.741/1971, arts. 3º, 4º e 5º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI - Barracão, 13ª Câmara Cível, Rel. Des.ª Rosana Andriguetto de Carvalho, j. 11.12.2013.