SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0042336-61.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Santo Antônio do Sudoeste
Data do Julgamento: Mon Jun 17 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 17 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Habeas corpus. Apuração do crime previsto no artigo 15 da Lei n° 7.802/1989. Alegação principal de ilegalidade da busca veicular a ensejar o trancamento do processo-crime. Insubsistência. Equipe policial que recebeu denúncias anônimas. Fundadas suspeitas evidenciadas. Art. 244 do CPP. Paciente que transportava cem caixas de agrotóxicos em descumprimento às determinações legais. Não vislumbrado o aventado constrangimento ilegal. Ordem denegada.