SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000018-58.2024.8.16.0076
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto delcio miranda da rocha
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Tue Nov 19 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 19 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL POR FALTA GRAVE DURANTE O MONITORAMENTO ELETRÔNICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo em Execução Penal interposto diante da decisão que determinou a regressão do sentenciado ao regime fechado, em razão de diversas violações das condições da monitoração eletrônica, incluindo descumprimento de perímetro e esgotamento da bateria do equipamento. A defesa requereu a anulação da decisão, alegando ausência de intimação para audiência de justificação e a falta de advertência sobre as obrigações do regime semiaberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que determinou a regressão do regime prisional do agravante ao fechado, em razão de faltas graves relacionadas ao descumprimento das condições do monitoramento eletrônico, deve ser mantida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O agravante foi devidamente assistido durante a audiência de justificação, garantindo a ampla defesa. 3.2. Houve reiteradas violações das condições do regime semiaberto, incluindo descumprimento de perímetro e esgotamento da bateria do monitoramento eletrônico. 3.3. As justificativas apresentadas pelo agravante foram consideradas vagas e insuficientes para afastar a responsabilidade pelas violações. 3.4. A regressão de regime é prevista na Lei de Execução Penal em caso de descumprimento das condições impostas ao apenado. 3.5. O agravante foi informado das condições do monitoramento eletrônico e assinou documento confirmando sua ciência. IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1. Agravo em execução penal conhecido e desprovido. 4.2. Tese de julgamento: A violação das condições impostas durante a monitoração eletrônica, como o descumprimento de perímetro e esgotamento de bateria, configura falta grave e justifica a regressão do regime prisional do apenado para o fechado, conforme os artigos 146-C e 146-D da Lei de Execução Penal. _________ Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 118, I, 146-C, p.u., e 146-D, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1519802/SP, Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura, Sexta Turma, j. 10.11.2016; TJPR, 5ª C. Crim., 4000065-61.2024.8.16.0131, Rel. Desembargador Marcus Vinicius de Lacerda Costa, j. 13.05.2024; TJPR, 4ª C.Crim., 4000045-54.2023.8.16.0083, Rel. Desembargador Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca, j. 17.04.2023; Súmula nº 441/STJ; Súmula nº 535/STJ.