SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0042619-84.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto horacio ribas teixeira
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Mar 05 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 06 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR EDITAL. EXAURIMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE (ART. 256, II, § 3º, DO CPC). CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de citação por edital em ação monitória, ao fundamento de que não foram esgotados todos os meios possíveis para localização da parte requerida. 1.2. O agravante sustenta que todas as diligências possíveis foram realizadas, sem sucesso, estando preenchidos os requisitos legais para a citação editalícia. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. O propósito recursal consiste em saber se estão presentes (ou não) dos requisitos autorizadores da citação editalícia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Embora a matéria agravada não esteja prevista no rol do art. 1.015 do CPC, verifica-se urgência suficiente à sua mitigação, nos termos do Tema Repetitivo 988 do STJ, mormente sob as perspectivas da economia e da celeridade processual, justificando-se o conhecimento do recurso. 3.2. O art. 256, II, § 3º, do CPC, permite a citação por edital quando infrutíferas todas as tentativas razoáveis de localização da parte, incluindo consultas a cadastros públicos e concessionárias de serviços. 3.3. Caso concreto em que houve o decurso de aproximadamente oito anos sem êxito na localização da parte, mesmo após inúmeras tentativas em endereços diversos, inclusive mediante consulta aos cadastros de órgãos públicos, sistemas judiciais e empresas de telefonia, além de tentativa de citação por meio eletrônico (WhatsApp e e-mail). 3.4. Esgotamento dos meios razoáveis de localização da parte ré que justifica a adoção da citação editalícia. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo de instrumento provido.