Íntegra
do Acórdão
Ocultar
Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
I- RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta em face da sentença de mov. 71.1, complementada pela decisão em embargos de declaração de mov. 68.1, proferida nos autos nº 0010193-54.2004.8.16.0021, de embargos aà execução fiscal, na qual foi reconhecida a ausência superveniente de interesse de agir, bem como condenado o embargado/exequente ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios. Inconformado, o embargado/apelante interpôs recurso de apelação (mov. 143.1) requerendo a inversão dos ônus da sucumbência, em atenção ao princípio da causalidade.Intimada, deixou a apelada de apresentar contrarrazões (mov. 77).Enviados os autos à Procuradoria Geral de Justiça, manifestou-se ela pelo total desinteresse no feito (mov. 13.1/TJ).É o relatório.
II- VOTO O artigo 90 do Código de Processo Civil dispõe expressamente: “Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.”Mais ainda.O princípio da causalidade, invocado pelo apelante, determina que se impõe a atribuição do ônus de sucumbência à parte que deu causa ao ajuizamento do feito, o que no caso de embargos à execução fiscal atribui-se ao exequente/embargado.A Súmula 153 do STJ determina: “A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência.”Vale ressaltar, outrossim, que ainda que haja o artigo 4º, na Lei Estadual 16.035/08, tal dispositivo legal exime o exequente, exclusivamente, da responsabilidade pelos ônus de sucumbência relativos à própria ação executiva, não cabendo extensão aos embargos à execução.Em situações análogas, assim tem se posicionado este Tribunal de Justiça do Paraná, in verbis: APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ART. 4º DA LEI ESTADUAL Nº 16.035/08 QUE SE APLICA SOMENTE NA EXECUÇÃO FISCAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA Nº 153 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. (TJPR - 2ª Câmara Cível - 0003027-85.2011.8.16.0130 - Paranavaí - Rel.: DESEMBARGADOR EUGENIO ACHILLE GRANDINETTI - J. 15.03.2021) APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EXTINÇÃO DEVIDO A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO PELO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA NOS AUTOS EXECUTIVOS. ENTREGA DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS AO EXECUTADO. FORMAL INCONFORMISMO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONGRUIDADE. ART. 4º DA LEI ESTADUAL Nº 16.035/08 QUE SE APLICA APENAS À EXECUÇÃO FISCAL. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 2ª Câmara Cível - 0005213-77.2019.8.16.0170 - Toledo - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ JOAQUIM GUIMARAES DA COSTA - J. 04.07.2022) APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – PERDA DO OBJETO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA DAS EXECUÇÕES FISCAIS – CUSTAS, NA HIPÓTESE, A CARGO DO EXEQUENTE-EMBARGADO – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO DESPROVIDO(TJPR - 1ª C.Cível - 0002844-21.2007.8.16.0077 - Cruzeiro do Oeste -Rel.: DESEMBARGADOR GUILHERME LUIZ GOMES -J. 23.05.2022). APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO EM FACE DE DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO FISCAL. IRRESIGNAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM RELAÇÃO À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. DESISTENCIA DA EXECUÇÃO FISCAL POSTERIORMENTE À OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. ARTIGO 90 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 153 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DO TRABALHO RECURSAL. ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Recurso conhecido e não provido.(TJPR - 3ª Câmara Cível - 0000174-20.2004.8.16.0140 - Quedas do Iguaçu - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU RODRIGO OTÁVIO RODRIGUES GOMES DO AMARAL - J. 12.12.2022) Por todo o acima exposto, voto pelo total desprovimento do presente recurso e manutenção da decisão atacada, por seus próprios fundamentos.
|