SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0042813-84.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto eduardo novacki
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Apr 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 08 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em Cumprimento de Sentença que indeferiu o pedido de autuação do cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais em autos apartados, sendo que o agravante alega a necessidade de tramitação separada para evitar prejuízos, uma vez que o cumprimento de sentença foi iniciado em agosto de 2023 e nenhuma ação constritiva foi realizada até o momento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante possui interesse recursal para reformar a decisão que indeferiu o pedido de autuação do cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais em autos apartados.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Ausência de interesse recursal do agravante inviabiliza o conhecimento do recurso.4. O pedido de autuação apartada do cumprimento de sentença de honorários advocatícios caberia ao advogado e não ao banco exequente.5. O mesmo pedido já foi requerido anteriormente pelo advogado do exequente em outro processo, evidenciando a falta de interesse do agravante.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Não conhecer do agravo de instrumento.Tese de julgamento: A ausência de interesse recursal inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento, sendo imprescindível que o recorrente demonstre a utilidade do recurso para afastar prejuízo causado pela decisão impugnada._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; CPC/2015, art. 23.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 14ª Câmara Cível, 0003223-87.2017.8.16.0019, Rel. Desembargador Iraja Pigatto Ribeiro, j. 19.11.2024; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0004743-78.2023.8.16.0017, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Antonio Domingos Ramina Junior, j. 18.03.2024.