SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0042879-64.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Josely Dittrich Ribas
Desembargadora
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Bandeirantes
Data do Julgamento: Tue Nov 26 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri Nov 29 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, EM VIRTUDE DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM BASE NO TÍTULO ORIGINAL. IMPOSSIBILIDADE DE RETOMADA DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo excesso de execução nos cálculos apresentados pelo exequente.1.2. Pedido de cumprimento de sentença, com base no título extrajudicial, em virtude do descumprimento do acordo homologado.1.3. O agravante defende que, em razão do inadimplemento, a execução deveria prosseguir em conformidade com o título originário, e não no título judicial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Definir se, diante do descumprimento de acordo homologado, em execução de título extrajudicial, é possível a retomada da execução com base no título original ou se deve seguir o procedimento do cumprimento de sentença, com fundamento no título judicial.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A homologação judicial de acordo com extinção da execução, com resolução do mérito, impede a retomada da execução com base no título original, pois forma título executivo judicial.3.2. O descumprimento de acordo homologado autoriza o cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 487, III, "b", do CPC.IV. DISPOSITIVO4. Recurso conhecido e desprovido.---Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 487, III, b; 515, II; 922 e 924, II.