SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0042886-56.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Aug 17 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 20 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS DEFERIDA NA ORIGEM. PREVISÃO NO ROL INSERIDO NO ARTIGO 835, DO CPC (INCISO IX) DECISÃO MANTIDA. “A penhora de quotas sociais está prevista expressamente no artigo 835, IX, do Código de Processo Civil, e pode ser realizada sem a necessidade de observância da ordem prevista no referido dispositivo legal, notadamente quando o devedor deixar de indicar bens preferenciais suficientes para garantir a integralidade do débito”. (TJPR - 15ª C. Cível - 0056147-93.2021.8.16.0000 – Des. DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - j. 29.01.2022). RECURSO NÃO PROVIDO.