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Acórdão
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1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Lar Cooperativa Agroindustrial em face de decisão proferida na Execução de Título Extrajudicial, autos n. 0004448-82.2016.8.16.0115, a qual acolheu a exceção de pré-executividade, reconhecendo a existência de excesso de execução. Com efeito, condenou “a parte exequente/excepta a arcar com as custas e despesas processuais eventualmente incidentes em razão do processamento do pedido da seq. 224, bem como com os honorários do patrono da parte executada/ excipiente, hora fixados em 10% do valor referente a diferença entre o último cálculo apresentado pela parte devedora, devidamente atualizado pelo INPC até a data da apresentação do pedido da seq. 224, e o valor aferido pela contadoria (seq. 233), acrescido da multa prevista no §1º, do art. 523, do CPC, tudo em atenção ao grau de zelo do profissional, ao lugar de prestação do serviço, à natureza e à importância da causa, ao trabalho realizado pelo advogado e ao tempo exigido para o seu serviço, conforme previsão do artigo 85, §§ 2º e 8º, do CPC sem descuidar do disposto na Lei 1060/50, e art. 98, e seguintes do CPC/15, se tratar de parte beneficiada pela assistência judiciária gratuita”. (mov.246.1).Nas razões do recurso, sustenta o recorrente, em síntese, ser indevida a “condenação da Agravante em sucumbência, pois não houve extinção total ou parcial do cumprimento de sentença, mas mera adequação de cálculos em valores divergentes aos cálculos que haviam sido apresentados pela Agravante e pelo Agravado”. O agravo de instrumento teve o seu processamento determinado.O MM. Juiz da causa não prestou informações. O agravado apresentou contrarrazões ao agravo de instrumento, pugnando pela manutenção da decisão. (mov. 15.1) É o relatório.
2. O recurso não merece provimento. A questão do recurso cinge-se em definir se cabível a condenação do excepto ao pagamento de honorários advocatícios. No caso em apreço, o agravado protocolou exceção de pré-executividade alegando que “o índice de correção monetária utilizado está em dissonância com os parâmetros estabelecidos no comando judicial transitado em julgado, o qual determinou que a correção monetária incida a partir do vencimento de cada título” e não da emissão destes. (mov. 224.1)O exequente apresentou resposta ao incidente, sustentando a correção do seu cálculo com a incidência da correção monetária a contar da emissão dos títulos e não do vencimento. (mov. 228.1)A decisão agravada reconheceu o excesso de execução, nos seguintes termos:“[...]4. Nesta toada, recebo o pedido da seq. 224 e, já exercido o contraditório (seq. 228), ACOLHO a alegação de excesso de execução, amparada pelas conclusões constantes da seq. 233, conclusões estas que corroboram de forma adequada o excesso apontado. 4.1. Frise-se que além de determinar a correção desde o vencimento e não emissão dos títulos, o título judicial impôs a correção pelo INPC e não pela média deste e do IGP-DI, de modo que resta rejeitada a impugnação ao cálculo constante da seq. 237.4.2. O cálculo e incidência da multa devida nos termos do §1º, do art. 523, do CPC, deve ser aplicado pela parte credora, sobre o montante aferido pela contadoria (seq. 233), com as devidas correções.[...]” Pois bem. É pacífica a jurisprudência no sentido de ser devida a fixação de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade quando a procedência do incidente resultar na extinção total ou parcial da dívida, bem como na redução do valor débito. A propósito:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARCIALMENTE ACOLHIDA, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. RECONHECIMENTO DO EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DO VALOR DEVIDO QUE, NO CASO, NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXEQUENTE QUE, AO DAR CAUSA À INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE, PELO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, DEVE ARCAR COM O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO EM PARTE DO INCIDENTE. CABIMENTO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. EXTINÇÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO. ARTIGO 85, §2º, DO CPC. CABÍVEL, CONTUDO, A REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À METADE, DIANTE DA CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE COM A RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 90, §4º, DO CPC. DECISÃO REFORMADA EM PARTE.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.(TJPR - 14ª Câmara Cível - 0018006-34.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA JOSELY DITTRICH RIBAS - J. 17.04.2024)AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCIDENTE QUE IMPLICOU NA REDUÇÃO DA DÍVIDA COBRADA NA AÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. É “entendimento pacífico do STJ de que cabe fixação de honorários de sucumbência quando a Exceção de Pré-Executividade for acolhida para extinguir total ou parcialmente a Execução, o que resultou, como no caso concreto, em diminuição do valor exequendo”. (AgInt no REsp 1861568/SP, Min. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2020, DJe 16/06/2020). RECURSO PROVIDO.(TJPR - 15ª Câmara Cível - 0062244-75.2022.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 30.01.2023)AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REDUÇÃO DO VALOR PRETENDIDO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 85, §2º, DO CPC, SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELO EXCIPIENTE/AGRAVANTE.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0003692-83.2023.8.16.0000 - Loanda - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 01.07.2023)AGRAVO DE INSTRUMENTO NPU 0006208-76.2023.8.16.0000 AI (COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO PROGRESSO – SICREDI PROGRESSO PR/SP). EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ENCARGOS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA. TERMO FINAL. EFETIVO PAGAMENTO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.1. [...] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. IMPOSIÇÃO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.1. “É pacifica a jurisprudência no sentido de ser devida a fixação de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade quando a procedência do incidente resultar na extinção total ou parcial da dívida, bem como na redução do valor débito” (TJPR - 15ª C.Cível - 0017130-21.2019.8.16.0000 - Mandaguaçu - Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo - J. 19/06/2019).2. Agravo de instrumento conhecido e provido.(TJPR - 15ª Câmara Cível - 0006208-76.2023.8.16.0000 - Toledo - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 17.06.2023) Assim, considerando que a exceção foi acolhida, para reconhecer o excesso alegado, com a redução do valor executado, necessária a condenação do excepto ao pagamento de honorários advocatícios. 3. Diante do exposto, nega-se provimento ao recurso, nos termos da fundamentação.
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