SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0042926-38.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Matelândia
Data do Julgamento: Sat Jul 13 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Sat Jul 13 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO. ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE COM A REDUÇÃO DO VALOR. CONDENAÇÃO DO EXCEPTO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.É pacifica a jurisprudência no sentido de ser devida a fixação de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade quando a procedência do incidente resultar na extinção total ou parcial da dívida, bem como na redução do valor débito.Agravo de instrumento não provido.