SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0042989-63.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Carrasco Falavinha Souza
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Morretes
Data do Julgamento: Thu Sep 05 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 06 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Agravo de instrumento. Ação de reparação de danos materiais e morais. Liquidação de sentença por arbitramento. Decisão que determina a realização de prova técnica e nomeia perita. Insurgência do requerido. Alegação de que a perícia é inócua por ausência de elementos que permitam a quantificação do dano material. Acolhimento. Acórdão que manteve a procedência da pretensão de indenização por danos materiais mas consignou que seria necessária a juntada de documentos para a quantificação do dano. Inércia do autor/liquidante. Reconhecimento de "liquidação zero". Decisão reformada. Liquidação de sentença julgada improcedente. 1. “É possível alcançar-se resultado zero na fase de liquidação. Duas são as hipóteses: ou o resultado zero decorre da insuficiência de dados capazes de indicar o valor da condenação ou procede da contingência de se ter encontrado resultado verdadeiramente igual a zero. Em ambos os casos, não há violação à coisa julgada, porque a sentença da fase de conhecimento não chegou a se pronunciar sobre a dimensão do dano sofrido pelo liquidante. Em ambos os casos deve o órgão jurisdicional rejeitar a liquidação” (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Código de processo civil comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020, p. 652).2. “Na hipótese em que a sentença fixa a obrigatoriedade de indenização de determinado dano, mas nenhuma das partes está em condições de demonstrar a existência e extensão desse dano, não é possível ao juízo promover a liquidação da sentença valendo-se, de maneira arbitrária, de meras estimativas”. (STJ, REsp n. 1.280.949/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 3/10/2012).3. Recurso provido.