SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0043072-79.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Tue Nov 26 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 26 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA DE PROCURAÇÃO E ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA E CANCELAMENTO DE REGISTRO C/C DANOS MORAIS.1. REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. RATIFICAÇÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA ENTRE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E AÇÃO DE DIVISÃO DE TERRAS SOBRE FRAÇÃO IDEAL LITIGIOSA. RISCO DE ADOÇÃO DE MEDIDAS CONFLITANTES E PREJUÍZO À CELERIDADE PROCESSUAL E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.- Mostra-se oportuna redistribuição por prevenção, na forma dos arts. 55, § 3º, do CPC e 178, § 1º, do RITJPR, diante da amplitude da matéria em debate nos autos da ação de origem que envolve, dentre os pedidos, o de declaração nulidade de negócio jurídico de compra e venda de imóvel levado a registro de fração ideal sob litígio em ação de divisão de terras em que já foi reconhecido pelo respectivo juízo singular como questão prejudicial, conforme decidido pela 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exame de competência.2. PRELIMINARES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AFASTAMENTO. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO.- O confronto direto à decisão e o pedido de nova decisão preenchem os requisitos do artigo 932, III do CPC, permitindo o conhecimento do recurso e afastando a pretendida afronta ao princípio da dialeticidade.- Vislumbra-se o interesse recursal em relação à amplitude da ordem de averbação premonitória sobre o imóvel, sem especificação da fração ideal, a fim de que seja especificado o objeto litigioso.3. TUTELA DE URGÊNCIA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. PRESENÇA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS. FORTES INDÍCIOS DE FRAUDE NA TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE SOBRE FRAÇÃO IDEAL. MANUTENÇÃO DO AUTOR, QUE TERIA SIDO VÍTIMA, NA POSSE A FIM DE SE RESGUARDAR SEUS EFEITOS AINDA QUE A INTEGRALIDADE DA ÁREA ESTEJA SOB OS CUIDADOS DE TERCEIRO CONDÔMINO. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO PARA DELIMITAR A LITIGIOSIDADE SOBRE PARTE DA PROPRIEDADE. NECESSIDADE.- Ao menos em sede de cognição sumária, verifica-se a presença da probabilidade do direito, diante dos fortes indícios de fraude pelo uso de documentação falsa no registro da transferência da propriedade em favor da ré, quando esta já se encontra ciente quanto à suposta ausência de outorga de procuração pelo autor.- Também se vislumbra o perigo da demora decorrente dos prejuízos aos efeitos da posse deste, ainda que sobre fração ideal pendente de divisão e sob os cuidados de terceiro condômino.- Tendo em vista que o juízo de origem determinou a anotação da existência da ação sobre o imóvel sem delimitar a quota parte correspondente, impõe-se determinar a complementação das informações constantes na averbação premonitória a fim de se resguardar a devida publicidade a terceiros quanto aos limites do litígio e prejuízos aos demais coproprietários sobre suas respectivas frações que não integram o feito.Recurso parcialmente provido.