SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0043511-90.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Congonhinhas
Data do Julgamento: Sat Aug 10 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 12 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO LIMINAR DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA CONDICIONADA AO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO OU DE RISCO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. DECISÃO MANTIDA. A existência de controvérsia relevante acerca da verba honorária devida perante o juízo previdenciário evidencia a ausência da probabilidade do direito da parte agravante, ao passo que ausentes indícios concretos de risco de perecimento de direito, ante a formulação de pedido de reserva dos honorários contratuais enquanto pendente a discussão a esse respeito. Logo, não há motivos para ensejar o deferimento de penhora no rosto dos autos em sede liminar, antes de ser estabelecido o contraditório, sem prejuízo da possibilidade de reanálise da medida em momento processual oportuno. RECURSO NÃO PROVIDO.