SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0043915-44.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Jul 20 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Sat Jul 20 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONCESSÃO DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINA A JUNTADA DE CONTRATOS. DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DEMONSTRAM A DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO AO CORRENTISTA E A EVOLUÇÃO DA DÍVIDA. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.Desnecessária a juntada de outros contratos se o credor instruiu a demanda com documentos hábeis a comprovar a relação jurídica e a existência da dívida, bem como a evolução do débito.Agravo de Instrumento provido.