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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0043981-24.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Etzel
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 26 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 11 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Indeferimento. Irresignação. Acolhimento. Error in procedendo. Inobservância. Art. 99, § 2º do Código de Processo Civil. Desbloqueio de valores. Impossibilidade. 1. Configura error in procedendo o indeferimento da gratuidade da justiça sem que tenha sido previamente oportunizada a comprovação dos pressupostos necessários à concessão da benesse pela parte postulante (inteligência do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil).2. Para além de a questão da impenhorabilidade já ter sido relativizada pelo próprio Superior Tribunal de Justiça, não trouxe a parte agravante qualquer outro elemento de convencimento apto a evidenciar a ilegalidade da constrição determinada na origem.3. Recurso conhecido e provido em parte.