SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0044117-21.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Sat Oct 05 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 07 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c indenização por danos morais. Decisão agravada que indeferiu o pedido de denunciação à lide da revendedora de automóveis. Insurgência da financeira ré. (1) Impossibilidade de denunciação à lide. Inexistência de disposição contratual ou legal que imponha à revendedora a obrigação de, regressivamente, ressarcir o denunciante pelo prejuízo que vier a sofrer no processo. Ausência de prejuízo a ré, que eventualmente poderá ajuizar ação regressiva. Inteligência do art. 125, §1º do CPC. (2) Decisão agravada que reconheceu a aplicação do CDC ao caso, ponto que não foi impugnado pela agravante. Legislação consumerista que inadmite de forma expressa a denunciação à lide. Inteligência do art. 88 do CDC. Precedentes. (3) Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.