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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
Vistos, relatados, discutidos etc.I. RELATÓRIO (EM SUMA)Esta AC fora interposta quanto à sentença do mov. 78, exarada nos autos n. 0000596-98.2023.8.16.0149, de Revisional de contrato, ajuizada por MARCOS VINÍCIUS DALCORTIVO em face do BANCO BRADESCO S/A, ambos aí qualificados, pela qual se julgaram improcedentes os pedidos iniciais, nestes termos:[...] Ante o exposto, REJEITO os pedidos da parte autora e, consequentemente, declaro extinta a demanda, com resolução do mérito, de acordo com o art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor dos procuradores da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (pela média do INPC/IGP-DI) e juros de mora a partir do trânsito em julgado de 1% ao mês [...]. Inconformado, o autor, MARCOS VINÍCIUS DALCORTIVO, insurgira-se, aduzindo (mov. 82): (a) a taxa dos juros remuneratórios é abusiva, já que fixada acima da média de mercado divulgada pelo BACEN; (b) a capitalização deve ser informada, claramente, com índices expostos, faltando, neste caso, suficiente esclarecimento a respeito; (g) pedira-se a reforma da sentença, nos pontos impugnados. Contrarrazões, no mov. 86.
II. VOTO E FUNDAMENTAÇÃO II.1. CONHECIMENTOTendo sido preenchidos, aqui, os pressupostos de admissibilidade recursal, tanto os intrínsecos (o cabimento, que é aferível pela recorribilidade e pela adequação, a legitimidade, o interesse, é mensurável pela necessidade e utilidade do recurso) quanto os extrínsecos (a tempestividade, a regularidade formal, a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, o preparo ou recolhimento das custas recursais, sendo o caso), ora se conhece deste recurso.II.2. MÉRITO RECURSALII.2.1. Índice dos juros remuneratórios Aduzira, a parte autora, recorrente, que as taxas de juros praticadas pela Instituição financeira foram abusivas, e, assim, devem ser limitadas à taxa média de mercado. Não lhe assiste, todavia, razão.Pois bem! De início, oportuno mencionar que a cobrança dos juros, por Instituições financeiras, segue disciplina própria, como se vê do art. 4º, inc. IX, da Lei n. 4.595/64, afastando-se quaisquer limitações contidas no Código Civil e no Decreto n. 22.626/33, salvo nos casos de expressa contratação, ou nos mútuos rurais (estes, nada a ver com o caso).E, nesse rumo, editou-se a súmula vinculante n. 07 (súmula n. 596, do STF), a saber: “as disposições do Decreto 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional”.Igualmente, a súmula n. 382, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, assim preconiza: “a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade”.Contudo, o STJ, no julgamento do RESP n. 1.061.530 / RS, sob o rito dos recursos repetitivos, fixara-se esta tese: É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto.Assim, na particularidade do caso, se admitiria a limitação dos juros remuneratórios à taxa média praticada pelo mercado financeiro caso se tivesse demonstrada a incidência de juros que denotassem manifesto abuso, devido à disparidade entre a taxa contratada e a taxa média do mercado, divulgada pelo BACEN, para operações da mesma espécie, no mesmo período considerado.Na esteira desse entendimento, nesta Câmara se estabelecera, por parâmetro ou critério razoável a se definir essa abusividade quando demonstrado que se praticara ou contratara índice que supere o dobro da média do mercado. Todavia, como se detalhara na sentença, os índices contratados não excedem o dobro da taxa média divulgada pelo BACEN como as médias para esse tipo de operação e período. Aliás, de se destacar que a sentença expusera diligentemente a taxa havida no contrato, também indicando a média divulgada para a série temporal correlata. E, sobre os parâmetros objetivamente expostos na sentença, nada fora impugnado especificamente, restringindo-se, as razões recursais, a generalidades e retórica.Reitere-se, assim, que nesta Câmara, o entendimento sedimentado é o de que a abusividade da taxa de juros só é reconhecida quando aquela, praticada pelo Banco, seja superior ao dobro da taxa média do mercado. A mera exacerbação quanto à média, sem extrapolar seu dobro, não configura abusividade. Observe-se o entendimento deste Colegiado:APELAÇÃO [...]. REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. NÃO ACOLHIMENTO. MITIGAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS REGRAS CONSUMERISTAS. EM RELAÇÃO A UM DOS CONTRATOS, JUROS REMUNERATÓRIOS EM PERCENTUAIS PACTUADOS QUE SUPERAM O DOBRO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ABUSIVIDADE CONSTATADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO. AVENTADA RENOVAÇÃO DE EMPRÉSTIMO, SEM O CONSENTIMENTO DO AUTOR. NÃO ACOLHIMENTO. CONTRATO APRESENTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VALIDADE. POSTULADO CANCELAMENTO DE OUTRAS OPERAÇÕES. INVIABILIDADE, PORQUE INEXISTENTES. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (in TJPR, 13ª CC, AC n. 0006085-18.2021.8.16.0075, Rel. Des. NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO, julgado de 19.5.23). Destaques não da fonte.AGRAVO DE INSTRUMENTO. [...] REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PLEITO DE SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE VALORES E IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE APARENTEMENTE NÃO DEMONSTRADA. TAXA INFERIOR AO DOBRO DA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CÂMARA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO NÃO DEMONSTRADOS. PRECEDENTES DA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. “A concessão da antecipação da tutela jurisdicional exige firme convicção do juiz, formada aprioristicamente mediante exame de prova inequívoca posta desde logo nos autos, como também a demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, além da inexistência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. Assim, no presente caso, ausentes elementos suficientes a demonstrar as verossimilhanças das alegações despendidas na inicial, deve ser indeferido o pedido de depósito do valor incontroverso, a fim de que o pagamento das prestações obedeça a forma de pagamento previamente pactuada”. (in TJPR, 13ª CC, AI n. 0007896-73.2023.8.16.0000, Rel. Des. FÁBIO ANDRÉ SANTOS MUNIZ, julgado de 19.5.23). Destaques não da fonte.Esse parâmetro é adotado, igualmente, por outros Órgãos fracionários desta Corte. Veja:APELAÇÃO [...]. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – OPERAÇÃO DE CRÉDITO: EMPRÉSTIMO – CAPITAL DE GIRO PARCELADO. SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMBARGANTE. 1. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TESE NÃO ACOLHIDA. TAXA APLICADA INFERIOR AO DOBRO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO UTILIZADA PARA A OPERAÇÃO CONTRATADA. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA (RESP Nº 1.061.530/RS, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA REPETITIVA). PRECEDENTES. CORREÇÃO PARCIAL DO FUNDAMENTO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, NESSE PARTICULAR. 2. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE NAS COBRANÇAS ATESTADA PELO LAUDO PERICIAL. 3. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DA BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES QUE DEVE OBSERVAR O VALOR ATUALIZADO DADO À CAUSA DOS EMBARGOS (CPC, ART. 85, § 2º). 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. INCIDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO QUE ENSEJA A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL (CPC, ART. 85, § 11). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA (in TJPR, 14ª CC, AC n. 0018684-56.2017.8.16.0001, Rel. Des. JOÃO ANTÔNIO DE MARCHI, julgado de 22.3.21). Destaques não da fonte!APELAÇÃO [...] – REVISIONAL – CONTRATO DE CRÉDITO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES – IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – NÃO ACOLHIMENTO – ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS PRATICADA – PATAMAR QUE SUPERA O DOBRO DA MÉDIA DE MERCADO – ENTENDIMENTO FIXADO NO RESP REPETITIVO 1.061.530/RS – ABUSIVIDADE CONFIGURADA – LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DO CONTRATO À TAXA MÉDIA DE MERCADO NA ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO – REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDA – REFORMA DA SENTENÇA, COM INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. Apelação cível provida (in TJPR, 17ª CC, AC n. 0014686-13.2019.8.16.0130, Relª. Desª. ELIZABETH M. F. ROCHA, julgado de. 22.3.21). Fonte sem estes destaques!APELAÇÃO [...] – REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DO AUTOR – DESPESA COM REGISTRO DE CONTRATO – EXPRESSA PACTUAÇÃO NO INSTRUMENTO – SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO – ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO CONSTATADA NO CASO CONCRETO – QUESTÃO PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGADO REPETITIVO – RECURSO ESPECIAL 1.578.533/SP – TARIFA DE CADASTRO – ABUSIVIDADE CONSTATADA – VALOR COBRADO QUE EXCEDE AO TRIPLO DA MÉDIA DE MERCADO – TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS – PATAMAR EXCESSIVO – EXTRAPOLAÇÃO DO DOBRO DA MÉDIA PRATICADA – POSICIONAMENTO PACÍFICO DESTA CÂMARA – DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA – OCORRÊNCIA – ABUSIVIDADE ENCONTRADA NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL – RECÁLCULO DO IOF INCIDENTE SOBRE A OPERAÇÃO FINANCEIRA – CABIMENTO – CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NESSE SENTIDO – REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (in TJPR, 18ª CC, n. 0000631-31.2016.8.16.0108, AC, Relª. Desª. DENISE KRUGER PEREIRA, julgado de 18.5.20). Destaques não da fonte!Impraticável, destarte, acolher-se a pretensão recursal da parte ativa, neste ponto!II.2.2. Capitalização de juros pactuada A cobrança de juros remuneratórios, capitalizados mensalmente, segundo o entendimento jurisprudencial consolidado, é admissível, desde que pactuada pelos contratantes. Confira, a propósito, a súmula n. 539, do STJ, assim posta:É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.A previsão no contrato bancário da taxa dos juros anuais acima do duodécuplo da mensal é suficiente a permitir a cobrança da taxa efetiva, anual e contratada, haja vista os preceitos da súmula n. 541, do STJ. Confira:A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.Embora a parte apelante apregoe que não tenha havido pactuação da prática, ou que isso não o fora feito de maneira clara, explícita, é fato que na cédula de crédito bancário n. 2908887250, houvera indicação previsão dos juros mensais no percentual de 1,53%, e dos juros anuais, ao percentual de 20,02%, dita efetiva, e tanto caracteriza denominados juros compostos e/ou capitalização, o qual, por si, autoriza a cobrança da taxa anual efetiva, se expressamente pactuada (é o caso).E, do instrumento contratual trazido à baila nos autos em exame, depreende-se, no mais, que a capitalização dos juros fora, expressamente, contratada, como enuncia sua cláusula 3.4, o que, por si, torna sem sentido os reclamos da parte recorrente. Observe:
No caso, a partir das informações obtidas a respeito da referida operação, conclui-se que a cobrança da taxa efetiva anual é de incremento possível, já que a anual, aqui estabelecida, supera o duodécuplo da mensal. Quanto a isso, estes precedentes exemplificativos, desta Câmara:JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ARTIGO 1.040, II, DO CPC/15). APELAÇÃO CÍVEL. [...] REVISÃO DE CONTRATO. RESP Nº 973.827/PR. TEMA 279 DO STJ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR A ANUAL EM CONTRATOS CELEBRADOS A PARTIR DE 31/03/2000, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA. TESES NÃO APLICÁVEIS À HIPÓTESE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COBRADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36.2001 (31/03/2000). ILICITUDE. DECISÃO MANTIDA.JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO (in TJPR, 13ª CC, AC n. 0003452-42.2008.8.16.0058, Relª. Desª. JOSELY DITTRICH RIBAS, julgado de 24.9.21). Destaques não da fonte!APELAÇÃO [...]. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS EMBARGANTES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA A PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM FORÇA EXECUTIVA POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. DIREITO DE REVISAR DÉBITOS PRETÉRITOS EM DEFESA QUE NÃO AMPLIA REQUISITOS DA INICIAL DA EXECUÇÃO. NÃO PROVIMENTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO DE TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL QUE CARACTERIZA EXPRESSA PACTUAÇÃO NOS TERMOS DA SÚMULA 541 DO STJ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. NÃO PROVIMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SUPERA A SOMA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA. AUSÊNCIA DE PROVA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO INDEFERIDA. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS. NÃO PROVIMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE A DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA NÃO OBSERVOU OS PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES. VERIFICAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA NA PROPORÇÃO DA VITÓRIA E DA DERROTA DOS EMBARGANTES. PROVIMENTORECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DOS EMBARGANTES CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO (in TJPR, 13ª CC, AC n. 0012560-60.2017.8.16.0194, Relª. Desª. ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO, julgado de 24.2.21). Destaques desta transcrição! AGRAVO DE INSTRUMENTO. [...] REVISIONAL DE CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONSISTENTE NA PROIBIÇÃO E/OU EXCLUSÃO DO SEU NOME DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E NA AUTORIZAÇÃO DO DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS ABUSIVIDADES PRATICADAS. COGNIÇÃO SUMÁRIA E NÃO EXAURIENTE. ENTENDIMENTO DA SÚMULA 380 DO STJ E ORIENTAÇÃO Nº 2 STJ. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE. MEDIDA QUE, CONTUDO, NÃO ELIDE OS EFEITOS DA MORA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO (in TJPR, 13ª CC, AI n. 0038530-57.2020.8.16.0000, Rel. hoje Des. Substituto em Segundo Grau, Dr. EDUARDO NOVACKI, julgado de 14.12.20). Destaques não da fonte!E, malgrado a parte apelante arguira a irregularidade da capitalização, vê-se que no contrato houvera expressa indicação da taxa dos juros, a mensal e a anual, sendo esta superior ao duodécuplo da mensal, de modo que, à luz do art. 541, do STJ, e da cláusula quanto à capitalização mensal dos juros. Assim, impõe-se a interpretação de que houvera expressa previsão da capitalização dos juros, no caso.De corolário, ora se mantém a sentença, com o que se mantém a capitalização dos juros, porque sua contratação fora demonstrada. Assim, nada há que reparar na sentença, também quanto ao ponto!II.2.3. Honorários recursaisComo este apelo restara não provido, necessário observar a terapêutica objeto do art. 85, § 11, do CPC, sobre a verba honorária. Vai daí que, levando-se em conta o trabalho havido em grau recursal e as demais peculiaridades de que trata o seu § 2º, ora se arbitram os honorários advocatícios recursais em 01 (um) ponto percentual a ser acrescido ao percentual arbitrado na Origem, totalizando, a verba sucumbencial, devida ao Ilustre Patrono da parte ré, 11% (onze por cento) desse mesmo referencial.II.3. CONCLUSÃO E, com essas considerações, conclui-se consolidando o conhecimento deste apelo, mas, negando-lhe provimento, de maneira a confirmar a escorreita sentença aqui em exame, e a majorar os honorários advocatícios da sucumbência de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, para 11% (onze por cento) da mesma base.É como se vota!
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