SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0017504-23.2023.8.16.0024
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto benjamim acacio de moura e costa
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Almirante Tamandaré
Data do Julgamento: Mon Sep 09 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 09 00:00:00 BRT 2024

Ementa

APELAÇÃO CRIME – DELITO DO ARTIGO 16 caput DA LEI Nº 10.826/2003 – SENTENÇA condenatória – IRRESIGNAÇÃO DA defesa – 1. pleito nulidade – descabimento – mero erro material que não invalida a fundamentação da sentença condenatória – 2. DELITO DO ART. 16 CAPUT DA LEI Nº 10.802/2003 – POSSE DE MUNIÇÕES – ABSOLVIÇÃO POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – 3. NÚMERO DE DIAS-MULTA QUE NÃO GUARDA A DEVIDA PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL – ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO – RECURSO DESPROVIDO, COM ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA.1. Considerando que a sentença resta devidamente fundamentada, mero erro material é incapaz de conduzir à nulidade da decisão.2. Inaplicável o princípio da insignificância no caso concreto, sendo a prova dos autos adequada a comprovar que o acusado praticou o crime de posse de munições de uso permitido sem autorização, inexistindo dúvidas sobre a sua conduta delituosa.3. Tendo em vista que a pena de multa, não observou a mesma proporção que a pena corporal, deve ser adequada de ofício, reduzindo o número de dias multa fixados na sentença.