SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0046504-09.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Paranacity
Data do Julgamento: Sat Sep 28 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 30 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Responsabilidade Civil. Ação de indenização por danos morais e estéticos. Decisão interlocutória que rejeitou impugnação à nomeação de perita. Recurso da parte ré. (1) Hipótese de cabimento não presente no rol do art. 1.015 do CPC. Urgência caracterizada pela inutilidade de analisar a questão apenas em apelação. Recurso conhecido. Tese firmada no tema repetitivo n. 988 do STJ. (2) Questão fática que envolve transplante de córnea e tratamento pós cirúrgico. Imprescindibilidade de conhecimento aprofundado de oftalmologia. Perita nomeada confessa não ter especialização na área oftalmológica. Inutilidade manifesta na produção da prova pela perita atualmente nomeada. Necessária nomeação de especialista como forma de economia de tempo e recursos na solução da demanda. Inteligência do caput do art. 465 do CPC. (3) Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.