SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002984-51.2024.8.16.0112
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Carrasco Falavinha Souza
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Mon Aug 05 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Aug 14 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Embargos de declaração. Alegação de vícios no acórdão. Omissões sanadas. Atualização monetária da base de cálculo do pensionamento. Data de início de pagamento e correção.1. “O julgador pode fixar o valor da pensão mensal tomando como referência o valor do salário mínimo. Contudo, não é devida a indexação do valor da indenização, arbitrando-a com base no salário mínimo com a incidência concomitante de atualização monetária, sem que haja sua conversão em valores líquidos.” (EREsp n. 1.191.598/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 26/4/2017, DJe de 3/5/2017.)2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.