SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0047949-62.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta renata estorilho baganha
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Jun 13 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 13 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZAÇÃO. PERDA DE OBJETO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. ALEGAÇÃO DE DEMOLIÇÃO DAS BENFEITORIAS ERIGIDAS NO TERRENO. RECURSO NÃO PROVIDO, COM RESSALVA PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CONSTATAÇÃO PARA CONFIRMAR SE AS BENFEITORIAS DE FATO FORAM DEMOLIDAS. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a perda de objeto do pedido de indenização por benfeitorias em ação revisional, em razão da perda da posse do bem pelos agravantes.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve perda de objeto quanto ao pedido de indenização pelas benfeitorias em razão da perda da posse do bem.III. Razões de decidir3. Reconhecida a perda de objeto do pedido de indenização pelas benfeitorias devido à efetiva perda da posse do bem pelos autores, o que importava na demolição das benfeitorias, conforme acordo firmado entre as partes.4. A indenização por benfeitorias não pode ser pleiteada se as benfeitorias foram demolidas, sob pena de enriquecimento indevido da agravante.5. Necessidade, porém, de expedição de mandado de verificação para confirmar a demolição das benfeitorias.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e não provido, com ressalva para expedição de mandado de constatação._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 1.219; CPC/2015, arts. 538, §§ 1º e 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.782.335/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12.05.2020; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0001761-06.2021.8.16.0165, Rel. Desembargador Fabio Marcondes Leite, 20ª Câmara Cível, j. 10.05.2024.