SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0049168-13.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Mallet
Data do Julgamento: Tue Nov 12 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 12 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Processual Civil. Tutela de urgência de natureza antecipada deferida. Arrematação de imóvel em execução fiscal. Ação de usucapião. Suspensão dos efeitos da arrematação. Impossibilidade. Ausência da probabilidade do direito. Art. 300, CPC. Arrematante de boa-fé que não pode ser penalizado. Inexistência do perigo de dano. Agravado que foi retirado da posse do imóvel em 2020, mas apenas ajuizou a ação anulatória em 2023. Ausência de prova do exercício da posse. Decisão reformada. Agravo de Instrumento provido.