SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0050043-80.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: São João
Data do Julgamento: Wed Jul 31 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 31 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE PARCELA INCONTROVERSA DA SENTENÇA. ACÓRDÃO QUE FIXOU MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE CONFIRMOU A EXIGIBILIDADE DA MULTA COMINATÓRIA. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA 410 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PARTE acerca DA determinação judicial. AGRAVANTE QUE ANTERIORMENTE ALEGOU O cumprimento da obrigação imposta. vedação ao comportamento contraditório. recurso desprovido.1. A finalidade da Súmula 410 do STJ é assegurar a ciência do devedor para possibilitar o cumprimento da ordem judicial que está atrelada ao meio coercitivo, qual seja, a multa cominatória por eventual ausência de cumprimento da obrigação no prazo determinado.2. A partir disso, caso seja possível se inferir dos autos a ciência inequívoca da parte responsável por cumprir a obrigação, há que se afastar a aplicação da Súmula, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, guardadas as devidas proporções (AgInt nos EDcl no AREsp n. 629.581/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/10/2022, DJe de 17/11/2022.)3. Na medida em que a própria agravante requereu, inicialmente, o reconhecimento do cumprimento da obrigação de fazer, aduzindo ter feito tudo que estava ao seu alcance para o cumprimento da determinação judicial no prazo, demonstra a ciência inequívoca da parte acerca da obrigação que lhe foi imposta, o que afasta a necessidade de sua intimação pessoal.4. Portanto, em atenção à instrumentalidade das formas, vedação ao comportamento contraditório, bem como o intuito do ordenamento jurídico de garantir a ciência da parte (que, no caso, restou perfectibilizada), a multa cominatória é exigível.