SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0050281-02.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Fri Aug 09 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri Aug 09 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. PEDIDO CONTIDO NA PETIÇÃO INICIAL. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO EM PROCEDIMENTO PRÓPRIO. REGRAMENTO EXPRESSO PREVISTO NO ART. 134, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO DOS SÓCIOS. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PRECEDENTES DA CORTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. “2. Desconsideração Requerida na Petição Inicial. Se a desconsideração é requerida na petição inicial, o contraditório se faz na própria contestação, dispensando a realização de incidente autônomo. Nesse caso, para o processo, devem também ser citados o sócio ou a pessoa jurídica que poderão ser atingidos pela desconsideração. Não haverá suspensão do processo e a prova dos requisitos para a desconsideração devem ser trazidos no curso do processo”. (Código de Processo Civil Comentado - Ed. 2023 Autor:Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero Editor:Revista dos Tribunais Lei 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil Parte Geral. Livro III. DOS SUJEITOS DO PROCESSO TÍTULO III. DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS Capítulo IV. DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Art. 134. Página RL-1.27 https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/codigos/100864097/v9/page/RL-1.27).II. “Nos termos do §2º, do artigo 134, do Código de Processo Civil de 2015, ‘Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica’.” (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0006329-70.2024.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 16.03.2024).