SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0020217-43.2024.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Sep 16 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 17 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMENTA – PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO E INESCUSÁVEL. NÃO CONHECIMENTO. MULTA (ART. 1.0121, § 4º/CPC).1. O agravo interno é recurso apto a impugnar exclusivamente decisão monocrática do relator, configurando erro grosseiro e inescusável sua interposição em face de acórdão que julgou a apelação cível.2. A interposição de agravo interno questionando questões devidamente analisados no voto condutor do acórdão, enseja a imposição de multa prevista no § 4º, do art. 1.021/CPC.3. Agravo interno não conhecido com imposição de multa.