Ementa
AGRAVO INTERNO. COMPETÊNCIA RESIDUAL. RITJPR, ART. 111, INC. I. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO COLEGIADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. O julgamento do agravo de instrumento pelo órgão colegiado enseja a perda superveniente do objeto do agravo interno interposto contra decisão monocrática que deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo. 2. Recurso prejudicado.
(TJPR - 20ª Câmara Cível - 0051204-28.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO MARCONDES LEITE - J. 21.02.2025)
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Acórdão
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1. RELATÓRIOTrata-se de agravo interno da decisão monocrática de mov. 8.1, proferida nos autos do recurso de Agravo de Instrumento n. 0041644-62.2024.8.16.0000, que deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso.Inconformada, a instituição financeira exequente sustentou que: (i) promoveu diversas tentativas de citação dos executados antes de se socorrer da citação por edital; e (ii) a validade da citação por edital.Contrarrazões pela manutenção da decisão (mov. 13.1).É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃODiante do julgamento, pelo colegiado, do Agravo de Instrumento n. 0041644- 62.2024.8.16.0000, imperioso o reconhecimento da perda superveniente do objeto deste recurso.Portanto, resta prejudicado o julgamento deste recurso. 3. DISPOSITIVOAnte o exposto, vota-se para julgar prejudicado o recurso.
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