SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0051204-28.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Marcondes Leite
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Feb 21 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 28 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. COMPETÊNCIA RESIDUAL. RITJPR, ART. 111, INC. I. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO COLEGIADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. O julgamento do agravo de instrumento pelo órgão colegiado enseja a perda superveniente do objeto do agravo interno interposto contra decisão monocrática que deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo. 2. Recurso prejudicado.