SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0051567-15.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Renato Strapasson
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: São Miguel do Iguaçu
Data do Julgamento: Tue Oct 29 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 29 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – RECURSO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A LIMINAR – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 7º, III, DA LEI Nº: 12.016/2009 (FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA) – ITBI - MUNICÍPIO QUE PODE ARBITRAR VALOR DIVERSO DAQUELE DECLARADO PELO CONTRIBUINTE QUANDO ENTENDER QUE ESTÁ EM DESACORDO COM O VALOR DE MERCADO – ART. 148, DO CTN, E TEMA 796-STF - RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE NÃO CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO PREJUDICADO.