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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0051836-54.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Oct 30 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 30 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA (DECRETO-LEI N. 7.661/45). ALIENAÇÃO DE IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA. ADMISSÃO DA VENDA POR PREÇO CORRESPONDENTE A 60% AO DA AVALIAÇÃO EM PRIMEIRA PRAÇA NA SEXTA TENTATIVA DE LEILÃO. PREÇO VIL. INOCORRÊNCIA.- Inexiste irregularidade quando o edital do leilão é publicado com todas as informações necessárias ao ato, inclusive, em relação ao desconto dado já em primeira praça, ante as cinco tentativas anteriores no valor da avaliação, que restaram negativas.- Não se considera vil a arrematação pelo valor correspondente a 60% ao da avaliação, especialmente em razão da anterior dificuldade na alienação dos bens da falida e duração de 20 anos do processo sem pagamento.Recurso não provido.