SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0052044-38.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: São Jerônimo da Serra
Data do Julgamento: Wed Jul 17 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 17 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INOCORRÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA DENTRO DO PRAZO LEGAL. CITAÇÃO DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA DO CREDOR. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 240, §2º E 3º, DO CPC/2015 E DA SÚMULA Nº 106 DO STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO.Descabe falar em prescrição da pretensão quando a demora da citação do devedor não se deu por culpa do credor. Agravo de Instrumento não provido.