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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001288-02.2023.8.16.0116
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto eduardo novacki
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Matinhos
Data do Julgamento: Mon Oct 07 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 07 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA DE CONDOMÍNIO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO POR PARTE DO BANCO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEApelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, em que os autores alegavam ilegalidade no bloqueio da conta bancária do condomínio pelo banco réu e pleiteavam indenização por danos morais, além do desbloqueio da conta. A sentença impugnada considerou que não houve comprovação de nexo de causalidade entre os danos alegados e a conduta do banco.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em definir se houve ilegalidade no bloqueio da conta bancária do condomínio autor e, consequentemente, se o banco réu deveria ser responsabilizado pelos danos alegados.III. RAZÕES DE DECIDIRO recurso é conhecido, pois preenche todos os requisitos de admissibilidade.Os documentos apresentados pelos autores não comprovam qualquer ato ilícito por parte do banco réu, evidenciando, ao contrário, a ausência de regularização documental necessária para o funcionamento da conta bancária.A ata de eleição do síndico, que motivou o bloqueio da conta, estava em desconformidade com a convenção do condomínio, que exige eleição anual, enquanto o documento apresentava uma eleição com mandato de dois anos.Comprovada a culpa exclusiva do condomínio pela falta de regularização documental, não há que se falar em responsabilidade do banco pelo bloqueio da conta ou por eventuais danos morais.O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) afasta a responsabilidade do fornecedor de serviços quando o dano resulta exclusivamente da conduta do consumidor, como ocorre no caso.IV. DISPOSITIVO E TESE1. Recurso desprovido.2. Tese de julgamento: A culpa exclusiva do consumidor, que não atende às exigências documentais, exclui a responsabilidade do fornecedor de serviços por danos alegados.V. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS:1. Código de Defesa do Consumidor (CDC), art. 14.2. Código de Processo Civil (CPC), art. 1.009 e art. 85, §11.