SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0053831-05.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sun Oct 27 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 28 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança de condomínios em fase de cumprimento de sentença. Decisão que determinou a continuidade dos atos necessários a realização do leilão do imóvel objeto de penhora, deixando de analisar a impugnação apresentada pelos executados. Insurgência dos executados. Alegação de nulidade da decisão agravada. Acolhimento. Laudo de avaliação inicial que foi retificado após solicitação de esclarecimentos pelo leiloeiro. Modificação do laudo enseja a possibilidade de nova impugnação, a qual deveria ter sido analisada pelo d. Magistrado singular. Decisão nula. Necessidade de elaboração de nova decisão com análise da impugnação apresentada pelos executados. RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A DECISÃO RECORRIDA.