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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000178-92.1996.8.16.0025
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Tito Campos de Paula
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 16 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 16 00:00:00 BRT 2024

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE AUTOFALÊNCIA. SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DO FEITO, com fulcro no art. 135, do dl nº 7.661/1945. INSURGÊNCIA DO CREDOR TRABALHISTA. ALEGAÇÃO DE QUE A DEMANDA não PODE SER FINALIZADA ANTES DE SATISFEITO O SEU CRÉDITO. SEM RAZÃO. SUPOSTA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO CRÉDITO DO APELANTE QUE SE DEU EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA ACERCA DO SEU VALOR, A QUAL FOI INSTAURADA PELO PRÓPRIO RECORRENTE. VERIFICAÇÃO DE QUE O PRIMEIRO CÁLCULO apresentado nos autos FOI ELABORADO EQUIVOCADAMENTE, INCLUINDO VALORES QUE, EM TESE, NÃO COMPUNHAM O DÉBITO, ENSEJANDO NA DIVERGÊNCIA ENTRE AS PARTES. CREDOR QUE FOI ORIENTADO, POR DIVERSAS VEZES, A INGRESSAR COM HABILITAÇÃO DE CRÉDITO PARA RECEBIMENTO DO VALOR CONTROVERSO, nos termos dos artigos 80 e 82, do dl nº 7.661/45, O QUE NÃO FOI ATENDIDO antes do encerramento da falência, limitando-se a parte a reiterar os pedidos já formulados no bojo dos autos, SEM JUSTIFICATIVA PARA TANTO. inexistência de qualquer irregularidade que pudesse obStar o encerramento da falência. sentença mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.