SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0054321-27.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Sérgio Luiz Kreuz
Desembargador
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Comarca: Santa Fé
Data do Julgamento: Mon Sep 09 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 09 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU AO REQUERIDO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AGRAVANTE QUE FAZ JUS À BENESSE. COMPROVAÇÃO DE QUE AUFERE RENDIMENTO MENSAL INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS, UTILIZADO POR ESTA CORTE COMO CRITÉRIO PARA CONCESSÃO DA GRATUIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Como forma de garantir o acesso à justiça, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e o art. 98 do Código de Processo Civil garante, a gratuidade da justiça àqueles que, embora não possam arcar com as custas e despesas processuais, necessitam da tutela jurisdicional.2. Na hipótese dos autos, o Agravante logrou êxito em demonstrar a hipossuficiência financeira, na medida em que possui remuneração contratual mensal correspondente a R$ 2.864,47 (dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos).3. Recurso provido.