SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0054342-03.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Jacarezinho
Data do Julgamento: Sat Oct 19 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 21 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA COMINATÓRIA. EXCESSIVA. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.I. Caso em Exame1. Agravo de instrumento interposto por Unimed Seguro Saúde S/A contra decisão que rejeitou impugnação em cumprimento provisório de decisão, alegando descabimento e excesso da multa cominatória.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a multa cominatória fixada em R$ 710.000,00 é devida e se o valor é excessivo, devendo ser reduzido.III. Razões de Decidir 3. A multa cominatória deve ser reduzida para R$ 80.000,00, pois o valor original é desarrazoado em relação ao objeto da demanda. A redução visa evitar o enriquecimento sem causa e garantir a efetividade da tutela antecipada.IV. Dispositivo e Tese4. Recurso parcialmente provido para reduzir a multa cominatória para R$ 80.000,00.Tese de Julgamento: “A multa cominatória deve ser proporcional ao objeto da demanda, evitar enriquecimento sem causa e garantir a efetividade da tutela antecipada”.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 537, § 1º.