SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0054450-32.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): luciana carneiro de lara
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Sun Sep 29 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 30 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. tutela de urgência visando À suspensão da reintegração de posse deferida na origem. decisão de indeferimento. necessidade de reforma. arrendamento rural firmado com a ré dos autos principais em data posterior ao inadimplemento do contrato de compra e venda. terceiro de boa-fé que não pode ser prejudicado pelas medidas reintegratórias antes da efetiva rescisão judicial do negócio, ainda que este possua cláusula resolutiva. extinção do arrendamento nos termos do art. 26, v do decreto nº 59.566/66 que é condicionada à resolução ou extinção do direito da arrendadora, que, no caso concreto, ainda não ocorreu. decisão reformada, com suspensão da reintegração de posse. recurso conhecido e provido.