SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0054480-67.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Telêmaco Borba
Data do Julgamento: Mon Aug 26 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 26 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM FORÇADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PROVA ORAL INDEFERIDA E PONTOS CONTROVERTIDOS INDICADOS PELA PARTE DESCONSIDERADOS. REFORMA DA DECISÃO. 1. OITIVA DE TESTEMUNHAS QUE SE PRESTARÁ PARA AVERIGUAR FATOS IMPORTANTES AO JULGAMENTO DA LIDE. DEFERIMENTO.- Ainda que caiba ao juízo indeferir as provas que considere desnecessárias, no caso concreto a prova oral parece ser útil ao julgamento do feito, cuja instrução investigará a situação do terreno à época da venda e a existência de acordo entre as partes para utilização da passagem forçada e para negociação posterior do lote dos requeridos.2. PONTOS CONTROVERTIDOS QUE DEMOSTRAM CONGRUÊNCIA COM AS TESES DE DEFESA APRESENTADAS EM CONTESTAÇÃO. INCLUSÃO.- Quanto aos pontos controvertidos, são temas importantes para a definição da lide uma vez que se discute justamente como era o terreno no início das negociações e na data do ajuizamento da ação.Agravo de Instrumento provido.