Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. OMISSÃO COLMATADA, SEM ALTERAÇÃO DO JULGAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.1. Configura omissão sanável, pela via dos embargos de declaração, o não pronunciamento, no acórdão, acerca do termo inicial da correção monetária e juros de mora sobre condenação.2. Recurso conhecido e provido.
(TJPR - 19ª Câmara Cível - 0005381-29.2024.8.16.0033 - Pinhais - Rel.: SUBSTITUTO OSVALDO CANELA JUNIOR - J. 13.10.2024)
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do Acórdão
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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
I – RELATÓRIOTrata-se de recurso de embargos de declaração interpostos por Fábio Sguario, tendo por objeto o venerando acórdão proferido pela colenda 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que deu parcial provimento ao recurso manejado pelo embargante (evento 15.1 – recurso de origem).Em razões recursais, sob alegação de existência de omissão, requer-se o arbitramento de correção monetária e juros de mora sobre os valores a serem indenizados a título de benfeitorias (evento 1.1).O embargado, em contrarrazões, alega o descabimento dos embargos de declaração para o fim colimado (evento 11.1).É o relatório.
II – VOTO E SUA FUNDAMENTAÇÃOII.I – DA ADMISSIBILIDADESatisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conhecem-se dos embargos de declaração interpostos. II.II – DA OMISSÃOAnalisando-se o venerando acórdão, não se constata a fixação de termo inicial e índice de correção monetária, tampouco juros de mora, para os valores que serão restituídos a título de indenização pelas benfeitorias erigidas sobre o imóvel sub judice.Por ser matéria de ordem pública, possível é o seu arbitramento em embargos de declaração.Passa-se, pois, ao exame da pretensão, colmatando-se a omissão verificada. II.II.I – DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORAA correção monetária do referido montante deverá ser dar pelo índice IPCA, nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, a partir de sua efetiva liquidação, em perícia técnica a ser produzida.O dies a quo dos juros de mora, entretanto, merece arbitramento diverso.A resolução do contrato, por inadimplemento mútuo, enseja a incidência dos juros de mora a partir do trânsito em julgado.Trata-se de entendimento reiterado por esta colenda Câmara: RECURSOS DE APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DISTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. LOTE SEM EDIFICAÇÃO. CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À LEI FEDERAL Nº 13.786/2018 – LEI DO DISTRATO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO 01 – AUTORES: [...] AUSENTE QUALQUER PECULIARIDADE QUE JUSTIFIQUE A APRECIAÇÃO DA RAZOABILIDADE, DEVE PREVALECER O PERCENTUAL DE RETENÇÃO DE 25% (SOBRE OS VALORES PAGOS). PRECEDENTE DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. TRÂNSITO EM JULGADO. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DO COMPRADOR. INADIMPLÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE MORA ANTERIOR DA PROMITENTE VENDEDORA. PRECEDENTES. [...]. RECURSO 01 – AUTORES - CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO 02 – REQUERIDA - CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 19ª Câmara Cível - 0001899-87.2022.8.16.0148 - Rolândia - Rel.: ROTOLI DE MACEDO - J. 07.08.2023). É o que se delibera acerca da quaestio. II.III – DA CONCLUSÃODiante das premissas alinhavadas, a medida a ser adotada no caso é o conhecimento e o provimento dos embargos de declaração, nos termos da fundamentação.É como voto.
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