SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0055011-56.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leonel Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Oct 07 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 09 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMENTA 1) DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. INSTITUTO ÁGUA E TERRA. LEI ESTADUAL Nº 19.789/2018. MULTA POR COMERCIALIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE PEIXE DOURADO. IMPORTAÇÃO DO PEIXE DOURADO. IMPORTUNAÇÃO ORIUNDA DO URUGUAI. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL À REVENDA DO PEIXE DOURADO QUANDO COMPROVADA A IMPORTAÇÃO LÍCITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA MULTA. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. a) A Lei Estadual nº 19.789/2018 dispõe em seu artigo 1º que “Veda, pelo prazo de oito anos, a captura, o embarque, o transporte, a comercialização, o processamento e a industrialização do peixe da espécie 'Salminus brasiliensis' ou 'Salminus maxillosus' – o Peixe Dourado, no Estado do Paraná, ressalvada a modalidade ‘pesque e solte’”. b) No caso em apreço, o Agravante requereu a suspensão da exigibilidade da multa imposta no Auto de Infração Ambiental, a autorização para comercialização do Peixe Dourado – importado do Uruguai – e, por fim, a declaração de nulidade do Auto de Infração Ambiental. c) Verifica-se que a Lei Estadual nº 19.789/2018 não veda a importação do Peixe Dourado, bem como não exige que o vendedor, o proprietário ou o estabelecimento comercial devam possuir consigo autorização específica para a importação e comércio do “Peixe Dourado – Importado”, além do Alvará Municipal para o comércio de peixes. d) Não compete ao Judiciário emitir autorização sobre comércio de produtos/alimentos, de modo que sua atuação fica adstrita ao exame de regularidade e legalidade da norma aplicada ao caso na seara administrativa. e) Diante da demonstração de que o Peixe Dourado comercializado pelo Agravante é oriundo do Uruguai, não preenchendo as hipóteses de vedação da Lei Estadual nº 19.789/2018, é caso de suspensão da exigibilidade da multa e sobrestamento do processo administrativo até o julgamento da Ação originária. 2) AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, EM PARTE.