SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0055317-25.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Tue Mar 18 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 20 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIGÊNCIA DE CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL PARA CONCESSÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE CONSIDEROU DESNECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto pela Procuradoria da Fazenda Nacional da decisão que considerou desnecessária a apresentação de certidões de regularidade fiscal pela empresa para a concessão da recuperação judicial. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se é desnecessária a apresentação de certidões de regularidade fiscal para a concessão de recuperação judicial e se a decisão que afasta essa exigência deve ser reformada.III. Razões de decidir3. A apresentação de certidões de regularidade fiscal é exigência para a concessão da recuperação judicial, conforme o artigo 57 da Lei nº 11.101/2005.4. A jurisprudência do STJ tem se posicionado pela necessidade de comprovação de regularidade fiscal para a concessão da recuperação judicial, especialmente após a Lei nº 14.112/2020. Mas a jurisprudência do STJ não é tranquila e tem admitido a flexibilização da exigência a depender dos contornos do caso concreto. 5. A questão da dispensa das certidões negativas de débitos fiscais reclama interpretação à luz dos elementos do caso concreto, como não poderia deixar de ser na situação de recuperação judicial que deve levar em conta o contexto econômico e social de atuação da empresa.6. A decisão agravada deve ser reformada para afastar a conclusão de que é desnecessária, de plano, a demonstração de quitação ou parcelamento dos débitos fiscais da recuperanda.7. O juízo de origem deve fixar prazo para a apresentação das certidões de regularidade fiscal, podendo ser o caso de dispensa posterior considerando as peculiaridades do caso concreto.IV. Dispositivo 8. Agravo de Instrumento conhecido e provido.