SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0055330-24.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Roberto Portugal Bacellar
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Sat Sep 28 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu Oct 03 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. SEGURO HABITACIONAL – SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). Ação de Cobrança c/c Responsabilidade Obrigacional Securitária. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A REMESSA DE PARTE DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. MITIGAÇÃO DO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (TEMA 988 DO STJ) – URGÊNCIA DEMONSTRADA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO NÃO OPERADA – PROCESSO EM CURSO (AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE NÃO SE SUJEITA À PRECLUSÃO E PENDÊNCIA DE DISCUSSÃO PERANTE OS TRIBUNAIS SUPERIORES SOBRE O TEMA SOB O RITO DE PRECEDENTES JUDICIAIS. APLICAÇÃO DO TEMA 1.011 DO STF AO CASO – ENTENDIMENTO VINCULANTE E OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. Questão da competência não está prevista nas hipóteses previstas no rol do artigo 1015 do CPC – contudo, diante a verificação da urgência da medida decorrente da inutilidade do julgamento da questão em recurso de apelação – possibilidade de mitigação da taxatividade do rol – tese fixada no Tema 988 pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos recursos repetitivos de controvérsia REsp 1696396/MT e 1704520/MT.2. Estando em curso o processo, inexiste preclusão pro judicato para apreciação de competência absoluta diante de pendência de definição de entendimento perante os Tribunais Superiores sob o rito de precedentes judiciais.3. Decisão mantida para determinar a remessa de parte dos autos à Justiça Federal, sobre as apólices do ramo público, segundo o Tema 1.011 do STF.4. Recurso Desprovido.