SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0035971-22.2023.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Nov 11 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 12 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO INICIAL. DECISÃO REFORMADA.I. Caso em exame1. Trata-se de ação revisional, em que a parte autora postulou a revisão da conta bancária ante a utilização de “cheque especial/limite”, oportunidade na qual a parte ré efetivou a cobrança ilegal de juros capitalizados e cobrados abusivamente acima da taxa média sem qualquer contratação.2. A sentença recorrida entendeu que não foi devidamente emendada a inicial e a indeferiu.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em verificar possibilidade de indeferimento da petição inicial. III. Razões de decidir4. Verificou-se que a sentença prolatada claramente extrapolou as balizas firmadas no pedido inicial, na medida em que invariavelmente tratou de pedido incidental de exibição de documentos. Entendeu-se que não há falar em pedido genérico, ou pleito de exibição incidental de documentos. IV. Dispositivo5. Pleito recursal acolhido. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: “1. A atuação jurisdicional está adstrita aos parâmetros traçados pelas partes, em respeito ao princípio da correlação. ” _________ Dispositivos relevantes citados: CPC arts. 141, 492Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0000366-96.2023.8.16.0071, Clevelândia, Rel.: DESEMBARGADOR IRAJA PIGATTO RIBEIRO, j. 10.06.2024