SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0055395-19.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 12 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 12 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO DE 1º GRAU QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS EM RELAÇÃO AOS RÉUS NÃO CITADOS. INSURGÊNCIA DOS RÉUS CITADOS.Alegação de impossibilidade de homologação da desistência, por se tratar de litisconsórcio passivo unitário. Afastamento. A formulação de pedido de extensão da responsabilidade do devedor a outrem constitui faculdade do credor; assim, ainda que lhe seja lícito, em tese, pedir que várias pessoas sejam adicionadas no polo passivo do cumprimento de sentença, a fim de que respondam pelo cumprimento da obrigação de responsabilidade original do executado, não existe obrigação de fazê-lo, tampouco ônus, sendo-lhe permitido acionar apenas um, alguns ou todos Decisão agravada mantida.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.