SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0055454-07.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Marcondes Leite
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Fri Nov 08 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Nov 13 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA RESIDUAL. RITJPR, ART. 110, INC. VIII, A. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CDC, ART. 6º, VIII. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA SEM PRÉVIA FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do CPC, art. 357, a distribuição do ônus da prova deve ocorrer em decisão saneadora. 2. A inversão do ônus da prova sem prévia delimitação das questões controvertidas afronta o princípio do devido processo legal. 3. Nulidade da decisão. 4. Recurso conhecido e provido.