SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4002409-55.2024.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ruy a. henriques
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Aug 05 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri Aug 09 00:00:00 BRT 2024

Ementa

agravo em execução penal – condenado não intimado para o início do cumprimento da pena - decisão a quo que deferiu a intimação da parte via edital – insurgência da defensa técnica – acolhimento – informações dos autos que não denotam o esgotamento das diligências necessárias para ENCONTRAR O REEDUCANDO – decisão reformada – recurso conhecido e provido.