SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0055574-50.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Fazenda Rio Grande
Data do Julgamento: Mon Sep 09 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 16 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.1. Decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência.2. Parte que pretende que seja declarada “extra petita” a decisão agravada.3. Ação revisional de contrato de financiamento - Pedido de tutela de urgência para depósito judicial dos valores tidos como incontroversos – Decisão agravada que determinou em sede antecipatória a limitação da taxa de juros e expurgos de tarifa de avaliação de capitalização – Pleitos não formulados em com base no art. 300 do CPC – Decisão “extra petita” – Inobservância ao princípio da adstrição (Art.141 e 492, CPC) – Necessidade de análise do feito nos limites do pedido formulado na inicial – Precedentes deste e. Tribunal de Justiça.4. Nulidade da decisão.RECURSO PROVIDO