SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0055630-83.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vitor Roberto Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Mon Oct 21 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Sat Nov 09 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. recurso do requerido. exclusão do indébito da tarifa de cadastro da autora mineia, desconto de juros vencidos do autor william e termo inicial da atualização do saldo devedor. discordâncias do executado a respeito desses temas, que foram acolhidos pela perito em laudo complementar. fato ignorado na decisão agravado. alegações procedentes. CABIMENTO DA DEVOLUÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE AS TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS E CUJO PAGAMENTO FOI DILUÍDO NO VALOR DAS PARCELAS e NO QUAL JÁ ESTÃO COMPUTADOS OS JUROS DA OPERAÇÃO. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE ACOMPANHAM O PRINCIPAL e, portanto, integram o indébito. desnecessidade de determInação expressa na decisão. sistemática do contrato. ressalva quanto à forma de cálculo. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. DETERMINAÇÃO EM SENTENÇA, SEM alteração pelas instâncias superiores. eficácia preclusiva da coisa julgada. COMPENSAÇÃO QUE SE IMPÕE, EM OBEDIÊNCIA AO COMANDO DA SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.