Íntegra
do Acórdão
Ocultar
Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
RELATÓRIO:Trata-se de agravo de instrumento em face da decisão proferida no mov. 161.1 que, nos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0029366-68.2021.8.16.0021, o Juiz determinou a penhora do imóvel de matrícula nº 72.158.Alega o agravante que o imóvel é impenhorável por ter sido vendido há mais de vinte anos, conforme contrato de compra e venda (mov. 159). Assim, requer a reforma da decisão.Foi deferido o processamento do recurso, sem a concessão do efeito suspensivo (mov. 14.1) e foram apresentadas contrarrazões (mov. 19.1).É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO:Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento.Observo do documento colacionado e das afirmações do agravante, que consta como comprador o terceiro Osmar Perkhun. Contudo, não é possível a análise de validade do instrumento ou suas implicações no feito, uma vez que não houve qualquer participação do terceiro na tentativa de proteger o imóvel.Destaco que, nos termos do art. 18 do CPC: Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Nessa linha:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. (...). DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE DOIS IMÓVEIS. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. ARGUMENTO DE QUE OS BENS TERIAM SIDO ALIENADOS A TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. VEDAÇÃO À DEFESA DE DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 18 DO CPC. AGRAVANTE QUE NÃO É PARTE LEGÍTIMA A FORMULAR TAIS ALEGAÇÕES. JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - 0042796-48.2024.8. 16.0000 - Rel.: Des. Fábio André Santos Muniz - J. 12.07.24).Diante do exposto, nego provimento ao recurso.
|