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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
I.
RELATÓRIO:
SANDRA DO ROCIO RIBEIRO interpôs agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida na execução fiscal nº 0013204-35.2016.8.16.0033, visando ao desbloqueio de saldo bancário, uma vez que é benefício do Bolsa Família. Indeferiu-se, nesta instância, pedido liminar (agravo, mov. 8.1). Apresentaram-se contrarrazões (agravo, mov. 14.1). É a breve exposição.
II. FUNDAMENTAÇÃO: Não prospera o agravo, ante a insuficiência de prova. As capturas de tela apresentadas em primeiro grau e também nesta instância (lá, mov. 181.2; aqui, mov. 1.1, p. 4), supostamente de algum aplicativo bancário, não têm data e/ou titularidade associadas às movimentações e nem sequer revelam correspondência com o saldo constrito nesta execução (mov. 179.1). Conclusão: Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento.
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