SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0064726-17.2023.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sat Aug 10 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Sat Aug 10 00:00:00 BRT 2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS 1. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO VIA PLATAFORMA DIGITAL, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE BIOMETRIA FACIAL. 2. CONTRATAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA. REGULARIDADE DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 3. SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DO ÔNUS. 4. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO.1. É cediço que em se tratando de contrato eletrônico bancário não haverá instrumento contratual físico assinado pelo mutuário, justamente pelo fato de a operação necessitar da digitação da senha pelo cliente ou da biometria, as quais são suficientes para expressar a vontade do contratante, ainda que analfabeto. 2. Existente nos autos a prova da contratação do produto e das respectivas condições, deve ser julgado improcedente o pedido de declaração de nulidade, de repetição e de indenização por danos morais.3. A condenação da parte vencida ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios é devida no caso dos autos, nos termos dos artigos 82, §2º e 85, caput e §2º, ambos do CPC.4. É devida a majoração da verba honorária em grau recursal, em observância ao art. 85, §11 do CPC, sem afronta ao princípio da reformatio in pejus por se tratar de aplicação de regra processual.Apelação Cível não provida.