SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0056484-77.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Faxinal
Data do Julgamento: Sat Sep 07 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 09 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. ARRESTO CAUTELAR. REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC. PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. NÃO VERIFICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.1. Ausente o requisito do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, impõe-se o indeferimento da tutela de urgência requerida, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil de 2015.2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.